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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Acho que é momento de nos lembrar: PORQUE ESTUDEI TANTO E DEFENDO A GESTÃO DO PT


PORQUE ESTUDEI TANTO E DEFENDO A GESTÃO DO PT - Acho que é momento de nos lembrar

Muitas vezes fui questionada sobre como alguém inteligente defende "esse governo". Pois bem, faço minhas as palavras de Rita Roldão. O texto dela é longo sim, mas daqueles que são claros, elucidativos e importantes. Leiam, vale a pena:
"'Mas, Rita, nem parece que você estudou tanto para defender o indefensável'.
Então, estudei muito, o bastante para saber que quando as caravelas por aqui chegaram, trouxeram todo o tipo de bandido para colonizar o Brasil. Depois, fatiaram o país e criaram as capitanias hereditárias, algumas vivas até hoje na mão da família Sarney. Em seguida, um REI, fugindo de Napoleão Bonaparte, abandona Portugal à própria sorte e vem ser imperador por essas bandas, fundando o Banco do Brasil com dinheiro roubado dos cofres de lá.
Estudei o suficiente para saber que no século XVIII enforcaram e esquartejaram um cara que lutava por liberdade e que foi condenado através do que chamaríamos hoje de delação premiada. Sei também de um outro cara, que em Canudos quis recomeçar com sua comunidade, implantou um sistema autossuficiente onde todos podiam plantar, colher, trabalhar e que as tropas da recém criada república dizimaram, não sobrou uma única pessoa viva em canudos. Estudei o bastante também para saber que a abolição da escravatura não foi nada além de uma jogada de mercado, influenciada e financiada pelos cofres ingleses e que a proclamação da república não foi um ato de reconhecimento do clamor do povo, mas uma jogada de gabinete que levou os militares ao poder pela primeira vez. Não esqueçamos que nosso primeiro presidente da república foi um marechal.
Depois disso, sei também que até 1930, paulistas e mineiros se alternavam no poder, numa clara afronta à democracia até que Getúlio Vargas toma o poder, não nos levando a uma democracia, mas a uma ditadura até 1945, quando finalmente as pessoas puderam votar e o elegeram presidente; e ele acabou morrendo sendo chamado de o 'maior corrupto da história' e até hoje a História se divide entre os que acreditam e os que não acreditam nisso. Em seguida João Goulart, que lutava pela reforma agrária, reforma política, melhores condições de trabalho, defesa do 13º salário, foi deposto pelos militares como o 'maior corrupto da História do Brasil'. Então mergulhamos em 21 anos de ditadura, de mortos, desaparecidos políticos, famílias dizimadas pela fome, falta de comida no mercado para comprar, inflação de 83% ao mês, fim das liberdades políticas para o cidadão, corrupção na construção da Transamazônica, do Riocentro, desvios já na Petrobrás, concessões de rádio e TV para algumas poucas famílias, entre elas os Marinho, enriquecimento ilícito de empresários, financiamento de golpes no Chile e no Uruguai através de bancos estadunidenses... dinheiro na mala... e por aí vai...
Com o fim da ditadura, vieram os gatilhos do Sarney e então enfrentávamos inflação entre 70 e 73% ao mês. Até que chegou o "caçador de marajás" que renunciou sob denúncias de caixa 2 na campanha, tráfico de influência e cassação da poupança. Chega a vez do intelectual governar por 8 anos o país e vieram as privatizações, 100 bilhões desviados da Petrobras e que segundo o seu herói juiz Moro, "não vem ao caso". A venda da Vale do Rio Doce para a Samarco sob fortes indícios de irregularidades que nunca foram investigadas e sim arquivadas. Sei também, através de meus estudos, que só em 1995, governo FHC, 5.000.000 de nordestinos morreram de fome, mas tudo bem, é no nordeste né? Por isso Betinho saiu pelo Brasil na campanha Brasil sem fome. Internacionalmente, tinha governante que achava que o Brasil ficava na África por sermos semelhantes aos países mais pobres daquele continente. E ninguém bateu panela por isso.
Ninguém bate panela pelos 55.000 jovens negros mortos pela polícia todos os anos, ninguém bate panelas pelo fim do estupro das mulheres (1 a cada 1,3h no Brasil), ninguém bate panela pelos índios mortos no Pará e no Mato Grosso pelos latifundiários do gado, ninguém bate panela pedindo e prisão de Aécio Neves, já citado na lava jato 4 vezes em diferentes delações [agora já são 5 vezes, é penta!]. Ninguém bate panela pedindo a aceleração do processo de afastamento de Eduardo Cunha da câmara de deputados [pelo contrário, ele continua na câmara e preside o rito do impeachment]. Ninguém bate panela pela prisão de Paulo Maluf. Ninguém vai prá rua pedir justiça pelo pedreiro ou pela doméstica negros mortos covardemente pela polícia.
Batem panela e vão para a rua contra as cotas que colocaram os negros em ambiente branco, nas universidades. Batem panela contra os 36.000.000 de brasileiros que saíram da extrema pobreza, tirando o Brasil do mapa da fome mundial. Batem panela contra o Prouni, batem panela para o luz para todos que levou energia elétrica para o sertão, batem panela contra a transposição do São Francisco, que começou este ano a levar água para os confins do nordeste. Batem panela para o minha casa minha vida, que deu um pouco de moradia digna para quem vivia em condições subumanas. Batem panela para o crédito rural que baixou o juro para o pequeno agricultor. Batem panela para os 4 anos de IPI 0% na compra de automóveis. Batem panela para o ciência sem fronteira que está levando nossos universitários para complementarem seus estudos nas melhores universidades do mundo. Batem panela para a Polícia Federal livre para investigar, e só por isso Lula está sendo investigado.
Enfim, não defendo a pessoa do Lula, até porque NADA foi provado, TUDO ainda está sendo investigado e se for comprovado ele será sim julgado, independente da instância. Defendo, tudo o que a massa de manobra da globo e da elite raivosa está querendo comprometer. Defendo um projeto de país livre do FMI, um projeto que tem muito a avançar, porque ainda há muito o que fazer, na segurança, educação, saúde que estão sim, muito precárias, mas que se a gente não tivesse perdendo tempo na frente do Jornal Nacional, poderíamos estar lutando para arrumar. Porque um executivo que tenta trabalhar com um legislativo podre como o nosso é como uma mãe que trabalha o dia inteiro pros filhos jogarem a comida da panela fora só para bater no fundo. Não confundam as coisas.
Não defendo bandido, mas também não lambo bota de uma elite que não odeia, ela terceiriza o ódio e é isso que vemos agora. Tem gente que sai de camiseta vermelha na rua e apanha dos que vestem a camiseta da corrupta CBF, enquanto os que não aguentam mais ficar longe do poder estão sentadinhos na frente do Bonner tomando seu scoot 12 anos. Sim, a casa grande surta quando a senzala aprende a ler, e a gente aprendeu, e se tivermos que cair, vamos cair lutando, porque sabemos a diferença entre sermos os coitadinhos e os protagonistas da História. Não aceitamos mais as migalhas dos caridosos, queremos justiça social e é isso que os poderosos não estão aguentando, pobre protagonizando sua história. Pobre em aeroporto, pobre comprando carro, pobre comprando casa, filho de pedreiro virando médico, pobre indo a restaurante... etc... como disse a socialite Danuza coxinha Leão 'Não tem mais graça ir a Paris porque agora você encontra o porteiro do prédio lá'... e isso incomoda, e muito. Sim, eu estudei, e gostaria de ter dois cérebros, para estudar ainda mais!!!" (Rita Roldão)
Acrescento: Como intelectual que busco ser, acredito piamente que o meu papel é defender a democracia no Brasil. Estudei, estudo e estudarei ainda mais para isso.
#Emdefesadademocracia
#Vemprademocracia



*Saulo é companheiro de lutas e amigoirmão, professor de filosofia da SEEDF.
*¹Não se trata especificamente da fé religiosa, mas principalmente da fé nos seres humanos... na sua capacidade de amar até quem os odeia e de transformar, ainda que com lágrimas, a realidade que lhes oprime!

Agora “temos um ‘presidente’ de difícil classificação: uma hora age como louco; outra como idiota puro e simples... mas, na maioria das vezes, age simplesmente como uma pessoa má. Inumana, demoníaca!

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Nem patriota, nem honesto, nem cristão: desmitificando Jair Bolsonaro

Divulgando de Justificando...


O mito nada mais é que uma concepção imaginária, fabulosa, que criamos ao longo da história para sustentarmos nossa vida. Jair Messias Bolsonaro é por muitas e muitos considerado um “mito” por que se enxergam nele, o colocam num patamar de divindade pois acreditam fortemente que ele é tudo aquilo que no fundo sonham ser . Ocorre, no entanto, que esse “mito” tem perna curta.
Em um vídeo recente, no meio de sua mudança para o PEN — Partido Ecológico Nacional [que terá sua sigla alterada para PATRIOTAS], Jair Bolsonaro afirmou que pretende ser um presidente honesto, cristão e patriota. E não, este discurso não é novidade. Suas quase 3 décadas dentro da política como deputado federal têm sido sustentadas por estes pilares. Ou indo mais longe, a própria ditadura militar de 1964 usou destes “bordões” como base.
No fim das contas, Bolsonaro e a ditadura militar são lados da mesma moeda. Representantes da ignorância, do fascismo e da violência, que tentam se mascarar usando esses apelos populares como a corrupção, a religião e o amor ao país. E, pra variar, nos dois casos vemos que essas mascaras não se encaixam na realidade.
Há mais de século que o petróleo ganhou importância estratégica para as nações — a exploração do mesmo é um instrumento de interesse nacional que garante não só o desenvolvimento econômico do país mas também o social, principalmente pelos royalties vindos de sua exploração (aplicados atualmente no Brasil [no caso do pré-sal] em saúde e educação). Bolsonaro foi a favor de entregar esta nossa riqueza para o estrangeiro.
Não se trata apenas do petróleo, o deputado também é a favor que empresas de fora explorem a floresta Amazônica. Numa visita recente a Manaus, o presidenciável criticou o uso da Amazônia pelos indígenas, povos originários da região, ao mesmo tempo que afirmava ser preciso buscar “parcerias” com países como os EUA para exploração das riquezas minerais da floresta. Onde está o patriotismo de Bolsonaro?
E quando vamos ver o “manto de honestidade” que usa para se esconder, é notável que tal manto não serve nele. Bolsonaro já foi do PTB, do PP, agora é do PSC e tá de namorico com o PR, todos partidos cobertos até a cabeça por casos de corrupção e que repassaram dinheiro do financiamento eleitoral de grandes empresas para ele durante as campanhas; por exemplo, os 200 mil reais da JBS S/A, investigada na operação “Carne Fraca”, em 2014 : em entrevista na Jovem Pan ele explica que devolveu o dinheiro para o partido (mas admite que o partido mandou a mesma quantia de volta pra ele logo depois).
Igualmente, até hoje, Jair Bolsonaro, acusado de receber 50 mil reais em propinas no esquema de caixa-dois em Furnas, não conseguiu explicar seu nome envolvido nessa maracutaia. Apesar de negar seu envolvimento, a “Lista de Furnas” teve autenticidade comprovada pela Polícia Federal, que concluiu “que a lista não foi montada e que é autêntica a assinatura que aparece no documento, de Dimas Toledo, ex-diretor de engenharia de Furnas”.
Bem como, recentemente, o renomado fotógrafo Lula Marques conseguiu registrar uma misteriosa conversa do deputado com seu filho, também parlamentar, Eduardo Bolsonaro, no Whatsapp, onde, na prosa, Jair diz para o filho comprar ”merdas por ai”, mas que não iria o “visitar na Papuda” [prisão do Distrito Federal], e depois fala que se a imprensa descobrir o que ele estava fazendo iriam “comer o fígado” dos dois. Depois deste escândalo, Bolsonaro tentou se justificar dizendo que o filho estava comprando armas na Austrália - historinha muito mal contada e até engraçada por sinal: repentinamente o maior defensor do armamentismo na Câmara dos Deputados iria dizer “compre merdas por ai” por conta de seu filho, que é policial, estar comprando armas? E por que a imprensa “comeria o fígado” de um ex-militar e um policial (agora parlamentares) por qualquer ligação com porte de armas?
Falando em armas, Jair Bolsonaro é autor de um decreto legislativo para proibir o uso de armas por fiscais ambientais  -  afinal, bandido bom é bandido morto, menos seus amigos latifundiários (muitos da bancada do boi) que exploram madeira e criam gado em áreas de proteção ambiental ou são caçadores, exportadores ilegais de animais silvestres ou multinacionais farmacêuticas praticantes de biopirataria. Criminoso mesmo é quem quer proteger o meio ambiente. Lembrando que o deputado já foi pego praticando pesca ilegal em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro, e inclusive enfrentou processo no STF por conta disso (mas, infelizmente, o processo não deu em nada pelo fato de ser um parlamentar).
Também, mais recentemente, descobriu-se que ele e seus filhos empregaram diversos familiares em cargos de gabinete na Câmara dos Deputados — o que pode ser lido pela justiça como nepotismo. Inclusive, a defesa da família é um dos jargões de Bolsonaro quando se trata de sua suposta moral cristã. Mas como pode uma pessoa seguir os ensinamentos de Jesus Cristo e agir como o deputado age?
E realmente, Jesus Cristo de Nazaré sempre pregou a palavra do amor, do perdão e da empatia. Qualquer pessoa que siga seu evangelho sabe muito bem disso. O famoso evangelho de João 8 que nos conta o caso da adúltera que estava sendo apedrejada é uma amostra explícita sobre como posições que Bolsonaro e tantos outros conservadores defendem vão totalmente contra as pregações de Jesus.
Mas nada disso importa. Está tudo bem dizer que se visse dois homens se beijando na rua ela iria agredir, que as minorias têm que se curvar às maiorias ou então [devem] desaparecerem, que o erro da ditadura militar foi ter matado pouco, ou falar pra uma colega parlamentar duas vezes que só não a estupraria pois ela não merece - é só se esconder atrás de uma falsa moral cristã, um discurso de patriotismo e parecer cumprir nada mais nada menos que a obrigação de não ser corrupto.
Já deu para ver o antro de contradições que circunda Bolsonaro, mas, infelizmente, sabemos que a maioria de seus apoios vem de muito mais fundo dentro dessa cova e o combate contra a corrupção e a religião são usados apenas de pretextos. Mas enquanto tivermos voz seguiremos denunciando: o mito será desmitificado.
Otávio Pereira é graduando em Pedagogia pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Texto publicado originalmente no Medium.
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Sábado, 14 de abril de 2018
CONTATO
Justificando Conteúdo Cultural LTDA-EPP
redacao@justificando.com


Uma história muito bem contada: as narrativas de Jair Bolsonaro via Twitter e Youtube

Divulgando de Justificando...


Coluna Féministas Por Catia Eli Gemelli
Nossa realidade é construída a partir de narrativas e é através delas que compreendemos o mundo. Tratam-se de dispositivos discursivos utilizados socialmente de acordo com as pretensões dos sujeitos, ou seja, são construções que não costumam ser ingênuas.
Quem se comunica possui uma intenção ao fazê-lo, mesmo que de forma subjetiva. As narrativas, portanto, são formas de exercício de poder e de hegemonia e se constroem com o tempo. Não é em um único e isolado evento que se compreende uma narrativa no sentido de contar uma história, mas a partir de um conjunto de ações ou episódios. É preciso observar sua sequência e encadeamento para compreender quais são as suas intencionalidades.
É sem precedentes o uso das redes sociais para comunicações (inclusive oficiais) do governo, como o faz o atual presidente Jair Bolsonaro. E essa comunicação que se estabelece a partir das redes possui a intencionalidade de contar uma versão própria dos fatos que estão ocorrendo no Brasil na atualidade. Ou seja, Jair Bolsonaro e sua equipe estão construindo sua própria narrativa – “livres da ideologia da imprensa” – em comunicação “direta” com o eleitorado.
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Desde setembro de 2017 – quando ainda deputado federal – o atual presidente da república possui um canal no youtube, chamado “Bolsonaro TV”. É descrito como “Canal oficial de transmissão das últimas notícias e informações sobre o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”. O canal possui mais de 1 milhão e 400 mil inscritos e, até o mês de julho de 2019, os vídeos postados já alcançavam mais de 90 milhões de visualizações.
Todos os vídeos postados possuem uma estrutura muito parecida: são curtos, a maioria com até três minutos de duração; são compostos por montagens de recortes de falas de Bolsonaro, de seus aliados, de jornalistas e de seus adversários políticos; utilizam-se de muitos memes. Outra questão que chama atenção são os títulos desses vídeos que fazem uso de linguagem simples e destacam palavras e frases de tom sensacionalista, tais como: “Bolsonaro ignora jornalistas que tentam abordá-lo com perguntas bestas na entrada do congresso”; “Porta-voz MITA contra perguntas IDIOTAS dos jornalistas sobre manifestação pró-Bolsonaro dia 26”; “ADEUS CORRUPÇÃO! Bolsonaro assina NOVO DECRETO que fiscaliza TODO DINHEIRO PÚBLICO”; “Bolsonaro visita Yasmin após imprensa ESQUERDISTA CALUNIÁ-LO por ser ‘IGNORADO’ pela menina”. “Paulo Guedes dá um show de economia liberal e atrai interesse dos grandes líderes do Mercosul.
No twitter, o presidente possui uma página pessoal desde o ano de 2010 e possui 4,56 milhões de seguidores. Nesta conta Bolsonaro descreve-se como “Capitão do Exército Brasileiro, eleito 38º Presidente da República Federativa do Brasil” e realiza postagens diárias, muitas delas com comunicados oficiais importantes, tais como nomeação e exoneração de ministros. Afinal, por que a escolha de tornar públicas informações tão importantes através do twitter?
Bolsonaro tem a clara intenção de mostrar-se um presidente acessível ao seu eleitorado, alguém simples e sem formalidade, como no caso dessa mensagem de 27 de julho: “Após ler em meu Face o apelo do leitor Vennicios M. Teles pedindo para baixar impostos sobre jogos eletrônicos, resolvi consultar nossa equipe econômica. Atualmente o IPI varia entre 20 e 50%. Ultimamos estudos para baixá-los. O Brasil é o segundo mercado no mundo nesse setor”. Desta forma, constrói a ideia de ser uma pessoa próxima do povo e de que qualquer eleitor/a pode ter suas necessidades ouvidas e atendidas pelo presidente da república.
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Além disso, tanto ele quanto sua equipe sabem que é nas redes sociais que se encontra a sua maior rede de apoio e, portanto, é o local em que suas decisões possuirão maior aceitação. Mas mais do que isso, é a forma que Jair Bolsonaro encontrou de neutralizar e desacreditar o trabalho jornalístico.
Os vídeos no youtube são montados com recortes de fala e memes de forma que Bolsonaro pareça estar “vencendo uma batalha”. Ao mesmo tempo em que esses vídeos possuem títulos de deslegitimação e até ridicularização do trabalho de jornalistas, no dia 20 de julho de 2019 o presidente fez a seguinte postagem na sua conta do twitter: “Não adianta a imprensa me pintar como seu inimigo. Nenhum presidente recebeu tanto jornalista no Planalto quanto eu, mesmo que só tenham usado dessa boa vontade para distorcer minhas palavras, mudar e agir de má fé ao invés de reproduzir a realidade dos fatos”.
Nesta mensagem Bolsonaro acusa a imprensa de fazer algo que ele e sua equipe fazem a todo momento nos recortes e montagens dos vídeos postados no youtube, como mostram os próprios títulos: pintar a imprensa como inimiga e produzir distorções ao invés de reproduzir a realidade dos fatos. O esforço de mostrar a imprensa como inimiga, ideológica e “esquerdista” está também nas postagens do twitter, como nesta também do dia 20 de julho: “Sempre defendi liberdade de imprensa, mesmo consciente do papel político-ideológico atual de sua maior parte, contrário aos interesses dos brasileiros, que contamina a informação e gera desinformação. No fundo, morrem de saudades do PT.
Outra intencionalidade clara na narrativa construída por Bolsonaro pelas redes sociais é a de simplificar discussões complexas utilizando-se sempre do mesmo discurso que foi a base da sua campanha de governo “combate à doutrinação ideológica e à corrupção”. Não importa qual seja o tema, em suas declarações nas redes sociais ele encontra uma forma de transformar suas decisões em empreitadas na “guerra contra a ideologia de esquerda e à roubalheira dos governos anteriores”.
Esse é o caso de tweet postado no dia 22 de julho sobre o decreto que extinguiu vagas de especialistas no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), diminuindo a presença da sociedade nesses órgãos: “Há décadas a esquerda se infiltrou em nossas instituições e passou a promover sua ideologia travestida de posicionamentos técnicos. O decreto que assinei hoje extingue vagas para órgãos aparelhados no Conselho Nacional sobre Drogas e acaba com o viés ideológico nas discussões”.
Vou falar do PT sempre. Não adianta chorar”
Sempre que sente a necessidade, seja para encerrar um debate do qual não quer participar ou desviar de questões relativas às suas decisões, cita e responsabiliza os governos anteriores: “Vou falar do PT sempre. Não adianta chorar. Não é porque perderam a eleição que seus crimes devem ser ignorados. Os efeitos devastadores do desgoverno da quadrilha ainda podem ser sentidos e é papel de todo aquele que que ama o Brasil lembrar quem foram os culpados.” (Tweet de 20/07/2019).
Por fim, Bolsonaro constrói uma narrativa de “defesa” ao “ataque” da mídia e de “inimigos do povo”, como neste twitter do dia 8 de julho: “A FUNAI, como regra, “cuidava” de tudo, menos do índio. Cada ninho de ratos que toco fogo, mais inimigos coleciono. Acredito no Brasil porque confio em você, cidadão de bem.” Trata-se da construção de uma figura heroica que se põe em risco pela pátria e pelos “defesa dos cidadãos de bem”. A imagem abaixo postada no twitter de Bolsonaro no dia 19 de julho de 2019 ilustra claramente essa construção:
http://www.justificando.com/wp-content/uploads/2019/07/2019-07-30-05.33.00-pm.png
Catia Eli Gemelli é doutoranda em Administração na UFRGS e professora de Administração no IFRS/Campus Osório.
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Terça-feira, 30 de julho de 2019
CONTATO
Justificando Conteúdo Cultural LTDA-EPP
redacao@justificando.com


Impeachment do presidente Bolsonaro: Há fundamentos jurídicos?

Divulgando de Justificando...


Por Bruno Galindo
Já há inúmeros juristas e pessoas do mundo político e midiático aventando a possibilidade de mais um impedimento presidencial. “Eu vejo o futuro repetir o passado, eu vejo um museu de grandes novidades”  já dizia Cazuza.
Lamentavelmente, o impeachment parece voltar à pauta no Brasil em razão de nossa endêmica instabilidade política e institucional, agravada por frequentes atitudes e pronunciamentos bastante controversos por parte do Presidente Jair Bolsonaro, que mal completou 7 meses de exercício de um mandato de 4 anos. Já há inúmeros juristas e pessoas do mundo político e midiático aventando a possibilidade de mais um impedimento presidencial, com destaque para Miguel Reale Jr., Professor Titular da Universidade de São Paulo, ex-Ministro da Justiça e um dos autores da petição inicial que resultou no impedimento da ex-Presidente Dilma Roussef, que o caso do atual Presidente da República seria grave a ponto de gerar sua interdição além do próprio impedimento.[1]
Em 2016, pouco antes da autorização fornecida pela Câmara dos Deputados para a deflagração do processo em relação a ex-Presidente Dilma Roussef por crimes de responsabilidade, publiquei através da Editora Juruá um singelo estudo intitulado “Impeachment à Luz do Constitucionalismo Contemporâneo”[2], no qual tive a preocupação de tentar sair um pouco do debate político apaixonado de então e analisar os aspectos estritamente jurídicos do referido processo. Posteriormente, tive oportunidade de divulgar vários outros pequenos ensaios sobre aspectos específicos da questão, sendo o mais abrangente deles uma espécie de posfácio ou complemento do livro com a análise dos desdobramentos do processo da ex-Presidente, que publiquei em espanhol a pedido de colegas professores e estudantes de países falantes deste idioma, ansiosos por conhecerem melhor o que estava ocorrendo no Brasil. Este foi intitulado “Impeachment en Brasil Pos-Dilma: ¿Ulises Desatado por Hermes? El “Canto de las Sirenas” Hermenéutico-Constitucional”[3] e publicado pela Revista Videre no ano passado.
Nas duas ocasiões, mantive a pretensão de adentrar os aspectos jurídicos e constitucionais sem adentrar em análises da conjuntura política geral. Como jurista profissional que sou, minha opção pelos aspectos técnicos foi uma tentativa de dar uma contribuição que entendo realmente relevante ao tema, não obstante ser impossível uma neutralidade absoluta ante acontecimentos que estamos vivenciando no momento em que escrevemos. Apesar de não ser algo simples de se fazer, o jurista que quer continuar jurista e não se transformar em um mero “torcedor político” precisa ao menos tentar analisar as questões de modo desapaixonado e sóbrio. É o que mais uma vez tentarei fazer e o leitor que conseguir ler essas linhas até o fim dirá se o consegui ao menos em parte.
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Vamos então adentrar a questão, independentemente de nossas simpatias e antipatias político-ideológicas, e verificar se há fundamentos jurídicos para a deflagração de um eventual processo de impeachment do Presidente Jair Bolsonaro.
O Impeachment e suas características
Retomando brevemente algumas das linhas que expus nos estudos citados, o impeachment é um mecanismo de destituição de governantes e agentes políticos que nasceu na Inglaterra medieval e foi incorporado ao desenvolvimento do parlamentarismo naquele país, muito embora não seja utilizado por lá há mais de dois séculos face a criação do “voto de desconfiança” (motion of no confidence), instrumento bem mais simples de destituição desses agentes que se tornou típico no sistema parlamentarista mundo afora. 
Foi incorporado ao presidencialismo, inicialmente nos EUA e depois nas constituições presidencialistas em geral, latino-americanas e brasileiras em particular. Sua configuração constitucional aponta para um processo de natureza político-criminal, não obstante os recentes casos do ex-Presidente paraguaio Fernando Lugo e da ex-Presidente brasileira Dilma Roussef talvez reforcem o aspecto mais estritamente político do processo, deixando em segundo plano os seus reais fundamentos jurídicos.
Apesar disso, a experiência histórica comparada parece mostrar o impeachment como de natureza político-criminal e é apropriado que assim seja. Como afirmei em meu livro, o impeachment deve ser pensado como um instrumento excepcional, somente utilizável em situações de grave crise institucional e política aliado ao cometimento de um ou mais crimes por parte do chefe do poder executivo nacional. Não deve ser banalizado nem utilizado a qualquer momento, menos ainda pode servir à retirada de um Presidente apenas por este estar, por exemplo, governando mal e sendo impopular. Como destacou William Rehnquist, célebre juiz presidente da Suprema Corte dos EUA, em relação às suas políticas públicas, o presidente da República somente pode ser responsável perante todo o país nas eleições periódicas quadrienais para a Presidência e não perante o Congresso através do processo de impeachment.[4]
Concordo com Rehnquist. Governo ruim no presidencialismo se retira nas eleições seguintes ou com algum mecanismo de destituição popular como o recall ou o referendo revogatório de mandato, presente em algumas constituições como a da Colômbia e a da Bolívia, mas inexistentes na atual Constituição brasileira. O impeachment não é instrumento de abreviação de mandato por mau governo. Não obstante, se o Presidente comete crimes (aqui no Brasil bifurcados em dois tipos, comuns e de responsabilidade) durante o exercício do mandato, é possível que ante esses fatos delituosos e tendo um razoável consenso político nas Casas do Congresso favorável a um processo dessa natureza, o impeachment possa ser utilizado. Daí vem minha posição de que o impeachment possui uma natureza político-criminal em seus requisitos: 1) criminal: fundamento jurídico sólido e consistente consubstanciado no cometimento de um ou mais crimes (comuns e/ou de responsabilidade), sendo atos de natureza dolosa que violem ao mesmo tempo a Constituição e a Lei 1079/1950; 2) política: necessidade de razoável consenso político no âmbito das Casas parlamentares nacionais da imprescindibilidade de que tal processo ocorra. Ausente um ou outro desses requisitos, o impeachment não estaria constitucionalmente autorizado.
Deixo por ora de lado a análise da conjuntura política, se e quando haveria esse razoável consenso político. Nesse momento, como jurista, me interessa apenas o primeiro requisito e é nele que está inserida a pergunta do título deste ensaio: há fundamentos jurídicos que possam justificar um eventual impeachment do Presidente Bolsonaro?
Embora uma resposta definitiva a isso dependa obviamente de um processo regular com a observância de todas as garantias constitucionais pertinentes (devido processo legal, ampla defesa, presunção de não culpabilidade, in dubio pro reo), entendo que alguns dos atos do atual Presidente da República deste início de mandato podem configurar, em tese, crimes comuns e/ou de responsabilidade. Em meu entendimento, são os seguintes:
“Paraíbas” – discriminação em razão da origem
“Daqueles governadores de “paraíba”, o pior é do Maranhão. Não tem que ter nada com esse cara”.[5]
A afirmação acima foi feita pelo Presidente da República em recente evento envolvendo jornalistas, tendo sido captada por microfones da TV Brasil. Denota um tratamento pejorativo e inferiorizador dos nordestinos, comum dentre os cariocas que nutrem preconceito contra estes.[6] O Presidente é do Rio de Janeiro e na sua fala, evidentemente não se refere ao Estado da Paraíba, mas aos nordestinos em geral (governadores de “paraíba”). Praticar discriminação ou preconceito em razão da procedência, em tese, é ato que pode ser tipificado como o crime do art. 20 da Lei 7716/1989, assim redigido:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei 9459/1997)
Trata-se de crime comum por esta Lei, sendo o caso de ajuizamento de ação penal por parte do Procurador Geral da República a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, após autorizada a instauração do processo por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. 
Também se afigura possível classificar o ato como crime de responsabilidade no art. 9º, 7, como crime contra a probidade na administração, no caso, “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”, não obstante a subjetividade que comporta a análise de um ato presidencial como indigno e desonroso ao cargo. Neste caso, como em todos os de crimes de responsabilidade, o julgamento é realizado pelo Senado Federal, cuja condenação só pode ocorrer se anuírem a ela 2/3 dos senadores. Assim como no caso dos crimes comuns, o processo só pode ser instaurado após a autorização pela Câmara dos Deputados pelo mesmo quórum.
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Interferência na potencial deposição de governo de outro país
A simpatia ideológica com os EUA, e notadamente com o atual Presidente daquele país, Donald Trump, por parte do Presidente Bolsonaro são notórias. Para além, entretanto, dessa aproximação, sob Bolsonaro, o Brasil alinha-se quase irrestritamente à visão do norte-americano sobre a questão da Venezuela, tendo o Presidente falado abertamente em apoio à deposição do atual Presidente deste último país, Nicolás Maduro, ainda no primeiro mês de seu mandato. Posteriormente, discutiu isso de modo aberto com o Presidente Trump em sua primeira visita aos EUA na condição de Chefe de Estado brasileiro, tendo chegado mesmo a fazer uma inusual visita à Central de Inteligência Americana (CIA), fora da agenda oficial. Em junho, prossegue discutindo com Trump formas de asfixiar economicamente o governo venezuelano com vistas à sua queda.[7]
Por pior que seja um governo de um país estrangeiro, não parece que esteja entre as atribuições constitucionais do chefe do poder executivo brasileiro participar de conspirações para a derrubada destes. Dentre os princípios que regem as relações exteriores do Estado brasileiro estão a não intervenção e a autodeterminação dos povos (CF, art. 4º, III e IV), de observância obrigatória pelo Presidente da República na condução de sua política externa. 
Além de descumprir esses princípios constitucionais, o Presidente pode em tese ter incorrido no crime de responsabilidade previsto no art. 5º, 3, da Lei 1079/1950 (“Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: (…) 3) cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;”), bem como é possível investigar o conteúdo de sua visita à Agência de Inteligência dos EUA ou das próprias tratativas junto ao Presidente norte-americano para esclarecer se não teriam ocorrido os delitos previstos na mesma Lei 1079/1950, art. 5º, 4 (“Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: (…) 4) revelar negócios políticos ou militares, que devam ser mantidos secretos a bem da defesa da segurança externa ou dos interesses da Nação;”) concomitantemente aos do art. 13 da Lei 7170/1983 (“art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.”).
Seriam aqui crimes de responsabilidade, respondendo o Presidente em processo correspondente nos moldes expostos acima.
Ordem para celebração de golpe de Estado contra a ordem democrática
A Constituição da República possui compromisso estreito com a democracia e o Estado de direito. São fundamentos constitucionais do Estado brasileiro. Sua relevância é tamanha que a Lei Maior nacional possui mandamento de criminalização de conduta que vise à sua derrubada, considerando isso de tal gravidade que o crime, nesse caso, é inafiançável e imprescritível (CF, art. 5º, XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”).
Sem adentrar no mérito de que o movimento político das Forças Armadas em 1964 possa ter sido feito para impedir golpes de Estado do espectro ideológico oposto ao dos militares que o perpetraram, é fato amplamente aceito na teoria política de que se tratou de um efetivo golpe de Estado. Ainda que se queira intitular de “Revolução”, é fora de qualquer dúvida que tivemos uma ruptura institucional e constitucional com a ordem democrática então vigente.
Determinar a comemoração de uma ruptura com a ordem democrática e o Estado de direito, como fez o Presidente Bolsonaro este ano[8], é conduta presidencial passível de tipificação pela Lei 1079/1950, art. 8º, 4, combinada com a Lei 7170/1983, art. 22, I, como se pode ver de seus textos:
Lei 1079/1950 – “Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país: 
(…)
4 – praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;”
Lei 7170/1983
“Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; 
(…)
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.”
Nesse caso, é possível cogitar juridicamente tanto o crime comum, como o de responsabilidade, seguindo o processo descrito anteriormente para cada um dos casos.
Livre exercício de poder constitucional de um Estado da Federação
“Daqueles governadores de “paraíba”, o pior é do Maranhão. Não tem que ter nada com esse cara”.[9]
Ao contrário do que pode parecer, não estou replicando o parágrafo já escrito, mas é que nessa frase há potencialmente o cometimento de outro crime de responsabilidade. Não se sabe o que exatamente quer dizer a segunda parte da frase (“Não tem que ter nada com esse cara”), mas é legal e constitucionalmente vedado ao Presidente da República deliberadamente praticar discriminação entre os Estados da Federação com base na ideologia política dos governantes destes ou pelo fato deles lhe fazerem oposição ou serem aliados. Se o praticar, incorre em crime contra o livre exercício de poder constitucional, tipificado como crime de responsabilidade no art. 6º, 2 e 7, da Lei 1079/1950:
“Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
(…)
2 – usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;
(…)
7 – praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;”
Tratar-se-ia, pois, da discriminação de uma unidade da Federação e uma violação ao princípio federativo, fundamento e cláusula pétrea da Constituição da República (CF, arts. 1º e 60, § 4º, I).
Ameaça à liberdade de manifestação de pensamento e de imprensa
Até porque ele é casado com outro homem e tem meninos adotados no Brasil. Malandro para evitar um problema desse, casa com outro malandro ou adota criança no Brasil. O Glenn não vai embora, pode ficar tranquilo. Talvez pegue uma cana aqui no Brasil, não vai pegar lá fora não.”[10]
A frase acima dita em cerimônia pública recente faz referência ao jornalista Glenn Greenwald, do The Intercept, responsável pelo que ficou conhecido como “Vaza Jato”, vazamento de supostas conversas de bastidores atribuídas aos membros da denominada “Operação Lava Jato”, com destaque para seu Coordenador, Procurador da República Deltan Dallagnol, e o Ministro da Justiça do Governo Bolsonaro, o ex-Juiz Federal Sérgio Moro. Em função da gravidade das revelações, parece haver por parte do Presidente uma postura intimidatória e ameaçadora em relação ao referido jornalista, tendo declarado que ele cometeu crime e pode vir a ser preso. 
Evidentemente, determinar a prisão de quem quer que seja não é atribuição constitucional do Presidente da República, sendo competência exclusiva do poder judiciário, no que somente usurpando suas funções pode o chefe do executivo nacional direta ou indiretamente agir nesse sentido.
Neste caso, a conduta pode configurar crime contra o exercício de direito individual, tipificado na Lei 1079/1950, art. 7º, 5 e 9:
“Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
(…)
5 – servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
(…)
9 – violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição;”[11]
Leia também:
Uma história muito bem contada: as narrativas de Jair Bolsonaro via Twitter e Youtube
Demissão de servidor por razões pessoais
Em 2012, quando ainda era deputado federal, o Presidente Bolsonaro foi multado em R$ 10 mil por pesca ilegal em ação de fiscalização realizada sob a chefia de José Olímpio Augusto Morelli, analista ambiental do IBAMA. Em 27 de março de 2019, já sob o Governo atual, portanto, este órgão exonerou o servidor em questão do cargo de Chefe do Centro de Operações Aéreas da Diretoria de Proteção Ambiental. Tudo isso foi precedido por discursos de campanha do Presidente bastante agressivos contra o trabalho dos órgãos ambientais, tendo dito, inclusive, que a “festa” de multas ambientais iria acabar em seu governo. O referido fiscal, por sua vez, declarou em entrevista não ter dúvidas de que “Bolsonaro incorporou discurso antiambiente a fim de levar a cabo uma vingança pessoal, que se consumou agora com meu afastamento”.[12]
Sabe-se que cargos em comissão e funções de confiança são de livre nomeação e exoneração pelo poder executivo, mas apesar da discricionariedade, o interesse público é a motivação determinante desses atos de poder. Não se pode nomear ou exonerar com base em razões estritamente pessoais e não republicanas, confundindo discricionariedade com arbitrariedade. A se comprovar que a motivação da exoneração foi de fato dissociada de qualquer critério técnico ou interesse público, o Presidente da República pode ter incorrido nos crimes previstos no art. 9º, 4, 5 e 7:
“Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
(…)
4 – expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
5 – infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
(…)
7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.”
Indicação de pessoa a cargo público em razão de parentesco pessoal
O Presidente Bolsonaro indicou seu filho, Eduardo Bolsonaro, atualmente Deputado Federal, para o cargo de Embaixador do Brasil nos EUA, se tornando o chefe da embaixada brasileira provavelmente mais importante do mundo (o “filé mignon” da representação diplomática brasileira). Dentre outras justificativas, ele declarou publicamente que está nas razões dessa indicação o parentesco filial, externando que pretende “beneficiar o filho sim” e que “se puder dar um filé mignon para o meu filho, eu dou”.[13]
Apesar de haver posicionamento do STF acerca de não configurar o nepotismo descrito na Súmula Vinculante 13[14] a nomeação de parentes quando estes já exercem cargo eletivo, a nomeação para qualquer cargo público, mesmo para os que o concurso não é exigível e a indicação é atribuição discricionária do chefe do poder executivo, deve guardar consonância com o interesse público. Embora não seja ilícito nomear um parente nessas condições, é imprescindível que este tenha as necessárias qualificações éticas, políticas e técnicas para o exercício daquele cargo. Não se afigura constitucional uma nomeação para cargo público apenas e tão somente pelo fato de o nomeado ter parentesco com o nomeante, não observando o princípio republicano e a impessoalidade que deve orientar todos os atos de um chefe da administração pública.
Aí é possível vislumbrar ato de nepotismo, o que configuraria delito previsto no art. 9º, 4, 5 e 7, o mesmo dispositivo referente a crimes contra a probidade na administração, transcrito no item anterior.
Impeachment já?
Obviamente que tudo o que tratei no presente texto, ressalto, são crimes comuns e de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República em tese, não uma conclusão definitiva. Todavia, há, como visto, vários atos presidenciais que podem fundamentar juridicamente um pedido de impeachment do Presidente Jair Bolsonaro.
No aspecto processual, por seu turno, é evidentemente necessária a estrita observância do devido processo legal no qual podem restar esclarecidas as circunstâncias de cada um dos atos e sua desconfiguração como crimes ou ainda a ocorrência de escusas legalmente aceitáveis para que o Presidente Bolsonaro eventualmente não venha a sofrer as penas de um processo de impeachment. Podem também, em suas análises da conjuntura política do país, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado Federal entenderem que, não obstante o Presidente tenha cometido um ou mais desses crimes, deva permanecer no cargo por que sua destituição seria politicamente mais inoportuna que sua permanência. As Casas do Congresso possuem legitimidade constitucional para fazer esse tipo de análise e deliberar nesse sentido, embora não possam fazer o inverso (condenar um presidente da República que não tenha cometido um crime passível de punição com o impedimento, p. ex.).
De todo modo, a conjunção da análise técnico-jurídica dos atos aqui destacados aliada a uma eventual vontade política do Congresso Nacional em levar adiante um processo de impeachment pode viabilizar um impedimento constitucional do atual Presidente da República, embora pessoalmente eu não vislumbre esse cenário político no futuro próximo.
Bruno Galindo é professor associado da Faculdade de Direito do Recife/Universidade Federal de Pernambuco e doutor em Direito pela UFPE/Universidade de Coimbra-Portugal.
Notas:
[2] GALINDO, Bruno. Impeachment à Luz do Constitucionalismo Contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2016.
[3] GALINDO, Bruno. Impeachment en Brasil Pos-Dilma: ¿Ulises Desatado por Hermes? El “Canto de las Sirenas” Hermenéutico-Constitucional. In: Revista Videre, v. 10, nº 19. Dourados: UFGD, pp. 385-418, 2018.
[4] TRIBE, Laurence. American Constitutional Law. 3ª ed. New York: New York Foundation Press, 2000, pp. 176-178. ACKERMAN, Bruce. We The People 2 – Transformations. Cambrige/Massachusets: Belknap Press of Harvard University Press, 2001, pp. 178ss. GALINDO, Bruno. Impeachment à Luz do Constitucionalismo Contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2016, p. 30.
[11] Recordando que a Lei é de 1950 e faz referência aos direitos previstos na Constituição de 1946, então vigente. Hoje esses direitos constam do art. 5º da Constituição de 1988.
[14] STF – Súmula Vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
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Sexta-feira, 2 de agosto de 2019
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