quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Impeachment do presidente Bolsonaro: Há fundamentos jurídicos?

Divulgando de Justificando...


Por Bruno Galindo
Já há inúmeros juristas e pessoas do mundo político e midiático aventando a possibilidade de mais um impedimento presidencial. “Eu vejo o futuro repetir o passado, eu vejo um museu de grandes novidades”  já dizia Cazuza.
Lamentavelmente, o impeachment parece voltar à pauta no Brasil em razão de nossa endêmica instabilidade política e institucional, agravada por frequentes atitudes e pronunciamentos bastante controversos por parte do Presidente Jair Bolsonaro, que mal completou 7 meses de exercício de um mandato de 4 anos. Já há inúmeros juristas e pessoas do mundo político e midiático aventando a possibilidade de mais um impedimento presidencial, com destaque para Miguel Reale Jr., Professor Titular da Universidade de São Paulo, ex-Ministro da Justiça e um dos autores da petição inicial que resultou no impedimento da ex-Presidente Dilma Roussef, que o caso do atual Presidente da República seria grave a ponto de gerar sua interdição além do próprio impedimento.[1]
Em 2016, pouco antes da autorização fornecida pela Câmara dos Deputados para a deflagração do processo em relação a ex-Presidente Dilma Roussef por crimes de responsabilidade, publiquei através da Editora Juruá um singelo estudo intitulado “Impeachment à Luz do Constitucionalismo Contemporâneo”[2], no qual tive a preocupação de tentar sair um pouco do debate político apaixonado de então e analisar os aspectos estritamente jurídicos do referido processo. Posteriormente, tive oportunidade de divulgar vários outros pequenos ensaios sobre aspectos específicos da questão, sendo o mais abrangente deles uma espécie de posfácio ou complemento do livro com a análise dos desdobramentos do processo da ex-Presidente, que publiquei em espanhol a pedido de colegas professores e estudantes de países falantes deste idioma, ansiosos por conhecerem melhor o que estava ocorrendo no Brasil. Este foi intitulado “Impeachment en Brasil Pos-Dilma: ¿Ulises Desatado por Hermes? El “Canto de las Sirenas” Hermenéutico-Constitucional”[3] e publicado pela Revista Videre no ano passado.
Nas duas ocasiões, mantive a pretensão de adentrar os aspectos jurídicos e constitucionais sem adentrar em análises da conjuntura política geral. Como jurista profissional que sou, minha opção pelos aspectos técnicos foi uma tentativa de dar uma contribuição que entendo realmente relevante ao tema, não obstante ser impossível uma neutralidade absoluta ante acontecimentos que estamos vivenciando no momento em que escrevemos. Apesar de não ser algo simples de se fazer, o jurista que quer continuar jurista e não se transformar em um mero “torcedor político” precisa ao menos tentar analisar as questões de modo desapaixonado e sóbrio. É o que mais uma vez tentarei fazer e o leitor que conseguir ler essas linhas até o fim dirá se o consegui ao menos em parte.
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Vamos então adentrar a questão, independentemente de nossas simpatias e antipatias político-ideológicas, e verificar se há fundamentos jurídicos para a deflagração de um eventual processo de impeachment do Presidente Jair Bolsonaro.
O Impeachment e suas características
Retomando brevemente algumas das linhas que expus nos estudos citados, o impeachment é um mecanismo de destituição de governantes e agentes políticos que nasceu na Inglaterra medieval e foi incorporado ao desenvolvimento do parlamentarismo naquele país, muito embora não seja utilizado por lá há mais de dois séculos face a criação do “voto de desconfiança” (motion of no confidence), instrumento bem mais simples de destituição desses agentes que se tornou típico no sistema parlamentarista mundo afora. 
Foi incorporado ao presidencialismo, inicialmente nos EUA e depois nas constituições presidencialistas em geral, latino-americanas e brasileiras em particular. Sua configuração constitucional aponta para um processo de natureza político-criminal, não obstante os recentes casos do ex-Presidente paraguaio Fernando Lugo e da ex-Presidente brasileira Dilma Roussef talvez reforcem o aspecto mais estritamente político do processo, deixando em segundo plano os seus reais fundamentos jurídicos.
Apesar disso, a experiência histórica comparada parece mostrar o impeachment como de natureza político-criminal e é apropriado que assim seja. Como afirmei em meu livro, o impeachment deve ser pensado como um instrumento excepcional, somente utilizável em situações de grave crise institucional e política aliado ao cometimento de um ou mais crimes por parte do chefe do poder executivo nacional. Não deve ser banalizado nem utilizado a qualquer momento, menos ainda pode servir à retirada de um Presidente apenas por este estar, por exemplo, governando mal e sendo impopular. Como destacou William Rehnquist, célebre juiz presidente da Suprema Corte dos EUA, em relação às suas políticas públicas, o presidente da República somente pode ser responsável perante todo o país nas eleições periódicas quadrienais para a Presidência e não perante o Congresso através do processo de impeachment.[4]
Concordo com Rehnquist. Governo ruim no presidencialismo se retira nas eleições seguintes ou com algum mecanismo de destituição popular como o recall ou o referendo revogatório de mandato, presente em algumas constituições como a da Colômbia e a da Bolívia, mas inexistentes na atual Constituição brasileira. O impeachment não é instrumento de abreviação de mandato por mau governo. Não obstante, se o Presidente comete crimes (aqui no Brasil bifurcados em dois tipos, comuns e de responsabilidade) durante o exercício do mandato, é possível que ante esses fatos delituosos e tendo um razoável consenso político nas Casas do Congresso favorável a um processo dessa natureza, o impeachment possa ser utilizado. Daí vem minha posição de que o impeachment possui uma natureza político-criminal em seus requisitos: 1) criminal: fundamento jurídico sólido e consistente consubstanciado no cometimento de um ou mais crimes (comuns e/ou de responsabilidade), sendo atos de natureza dolosa que violem ao mesmo tempo a Constituição e a Lei 1079/1950; 2) política: necessidade de razoável consenso político no âmbito das Casas parlamentares nacionais da imprescindibilidade de que tal processo ocorra. Ausente um ou outro desses requisitos, o impeachment não estaria constitucionalmente autorizado.
Deixo por ora de lado a análise da conjuntura política, se e quando haveria esse razoável consenso político. Nesse momento, como jurista, me interessa apenas o primeiro requisito e é nele que está inserida a pergunta do título deste ensaio: há fundamentos jurídicos que possam justificar um eventual impeachment do Presidente Bolsonaro?
Embora uma resposta definitiva a isso dependa obviamente de um processo regular com a observância de todas as garantias constitucionais pertinentes (devido processo legal, ampla defesa, presunção de não culpabilidade, in dubio pro reo), entendo que alguns dos atos do atual Presidente da República deste início de mandato podem configurar, em tese, crimes comuns e/ou de responsabilidade. Em meu entendimento, são os seguintes:
“Paraíbas” – discriminação em razão da origem
“Daqueles governadores de “paraíba”, o pior é do Maranhão. Não tem que ter nada com esse cara”.[5]
A afirmação acima foi feita pelo Presidente da República em recente evento envolvendo jornalistas, tendo sido captada por microfones da TV Brasil. Denota um tratamento pejorativo e inferiorizador dos nordestinos, comum dentre os cariocas que nutrem preconceito contra estes.[6] O Presidente é do Rio de Janeiro e na sua fala, evidentemente não se refere ao Estado da Paraíba, mas aos nordestinos em geral (governadores de “paraíba”). Praticar discriminação ou preconceito em razão da procedência, em tese, é ato que pode ser tipificado como o crime do art. 20 da Lei 7716/1989, assim redigido:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei 9459/1997)
Trata-se de crime comum por esta Lei, sendo o caso de ajuizamento de ação penal por parte do Procurador Geral da República a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, após autorizada a instauração do processo por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. 
Também se afigura possível classificar o ato como crime de responsabilidade no art. 9º, 7, como crime contra a probidade na administração, no caso, “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”, não obstante a subjetividade que comporta a análise de um ato presidencial como indigno e desonroso ao cargo. Neste caso, como em todos os de crimes de responsabilidade, o julgamento é realizado pelo Senado Federal, cuja condenação só pode ocorrer se anuírem a ela 2/3 dos senadores. Assim como no caso dos crimes comuns, o processo só pode ser instaurado após a autorização pela Câmara dos Deputados pelo mesmo quórum.
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Interferência na potencial deposição de governo de outro país
A simpatia ideológica com os EUA, e notadamente com o atual Presidente daquele país, Donald Trump, por parte do Presidente Bolsonaro são notórias. Para além, entretanto, dessa aproximação, sob Bolsonaro, o Brasil alinha-se quase irrestritamente à visão do norte-americano sobre a questão da Venezuela, tendo o Presidente falado abertamente em apoio à deposição do atual Presidente deste último país, Nicolás Maduro, ainda no primeiro mês de seu mandato. Posteriormente, discutiu isso de modo aberto com o Presidente Trump em sua primeira visita aos EUA na condição de Chefe de Estado brasileiro, tendo chegado mesmo a fazer uma inusual visita à Central de Inteligência Americana (CIA), fora da agenda oficial. Em junho, prossegue discutindo com Trump formas de asfixiar economicamente o governo venezuelano com vistas à sua queda.[7]
Por pior que seja um governo de um país estrangeiro, não parece que esteja entre as atribuições constitucionais do chefe do poder executivo brasileiro participar de conspirações para a derrubada destes. Dentre os princípios que regem as relações exteriores do Estado brasileiro estão a não intervenção e a autodeterminação dos povos (CF, art. 4º, III e IV), de observância obrigatória pelo Presidente da República na condução de sua política externa. 
Além de descumprir esses princípios constitucionais, o Presidente pode em tese ter incorrido no crime de responsabilidade previsto no art. 5º, 3, da Lei 1079/1950 (“Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: (…) 3) cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;”), bem como é possível investigar o conteúdo de sua visita à Agência de Inteligência dos EUA ou das próprias tratativas junto ao Presidente norte-americano para esclarecer se não teriam ocorrido os delitos previstos na mesma Lei 1079/1950, art. 5º, 4 (“Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: (…) 4) revelar negócios políticos ou militares, que devam ser mantidos secretos a bem da defesa da segurança externa ou dos interesses da Nação;”) concomitantemente aos do art. 13 da Lei 7170/1983 (“art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.”).
Seriam aqui crimes de responsabilidade, respondendo o Presidente em processo correspondente nos moldes expostos acima.
Ordem para celebração de golpe de Estado contra a ordem democrática
A Constituição da República possui compromisso estreito com a democracia e o Estado de direito. São fundamentos constitucionais do Estado brasileiro. Sua relevância é tamanha que a Lei Maior nacional possui mandamento de criminalização de conduta que vise à sua derrubada, considerando isso de tal gravidade que o crime, nesse caso, é inafiançável e imprescritível (CF, art. 5º, XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”).
Sem adentrar no mérito de que o movimento político das Forças Armadas em 1964 possa ter sido feito para impedir golpes de Estado do espectro ideológico oposto ao dos militares que o perpetraram, é fato amplamente aceito na teoria política de que se tratou de um efetivo golpe de Estado. Ainda que se queira intitular de “Revolução”, é fora de qualquer dúvida que tivemos uma ruptura institucional e constitucional com a ordem democrática então vigente.
Determinar a comemoração de uma ruptura com a ordem democrática e o Estado de direito, como fez o Presidente Bolsonaro este ano[8], é conduta presidencial passível de tipificação pela Lei 1079/1950, art. 8º, 4, combinada com a Lei 7170/1983, art. 22, I, como se pode ver de seus textos:
Lei 1079/1950 – “Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país: 
(…)
4 – praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;”
Lei 7170/1983
“Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; 
(…)
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.”
Nesse caso, é possível cogitar juridicamente tanto o crime comum, como o de responsabilidade, seguindo o processo descrito anteriormente para cada um dos casos.
Livre exercício de poder constitucional de um Estado da Federação
“Daqueles governadores de “paraíba”, o pior é do Maranhão. Não tem que ter nada com esse cara”.[9]
Ao contrário do que pode parecer, não estou replicando o parágrafo já escrito, mas é que nessa frase há potencialmente o cometimento de outro crime de responsabilidade. Não se sabe o que exatamente quer dizer a segunda parte da frase (“Não tem que ter nada com esse cara”), mas é legal e constitucionalmente vedado ao Presidente da República deliberadamente praticar discriminação entre os Estados da Federação com base na ideologia política dos governantes destes ou pelo fato deles lhe fazerem oposição ou serem aliados. Se o praticar, incorre em crime contra o livre exercício de poder constitucional, tipificado como crime de responsabilidade no art. 6º, 2 e 7, da Lei 1079/1950:
“Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
(…)
2 – usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;
(…)
7 – praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;”
Tratar-se-ia, pois, da discriminação de uma unidade da Federação e uma violação ao princípio federativo, fundamento e cláusula pétrea da Constituição da República (CF, arts. 1º e 60, § 4º, I).
Ameaça à liberdade de manifestação de pensamento e de imprensa
Até porque ele é casado com outro homem e tem meninos adotados no Brasil. Malandro para evitar um problema desse, casa com outro malandro ou adota criança no Brasil. O Glenn não vai embora, pode ficar tranquilo. Talvez pegue uma cana aqui no Brasil, não vai pegar lá fora não.”[10]
A frase acima dita em cerimônia pública recente faz referência ao jornalista Glenn Greenwald, do The Intercept, responsável pelo que ficou conhecido como “Vaza Jato”, vazamento de supostas conversas de bastidores atribuídas aos membros da denominada “Operação Lava Jato”, com destaque para seu Coordenador, Procurador da República Deltan Dallagnol, e o Ministro da Justiça do Governo Bolsonaro, o ex-Juiz Federal Sérgio Moro. Em função da gravidade das revelações, parece haver por parte do Presidente uma postura intimidatória e ameaçadora em relação ao referido jornalista, tendo declarado que ele cometeu crime e pode vir a ser preso. 
Evidentemente, determinar a prisão de quem quer que seja não é atribuição constitucional do Presidente da República, sendo competência exclusiva do poder judiciário, no que somente usurpando suas funções pode o chefe do executivo nacional direta ou indiretamente agir nesse sentido.
Neste caso, a conduta pode configurar crime contra o exercício de direito individual, tipificado na Lei 1079/1950, art. 7º, 5 e 9:
“Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
(…)
5 – servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
(…)
9 – violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição;”[11]
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Demissão de servidor por razões pessoais
Em 2012, quando ainda era deputado federal, o Presidente Bolsonaro foi multado em R$ 10 mil por pesca ilegal em ação de fiscalização realizada sob a chefia de José Olímpio Augusto Morelli, analista ambiental do IBAMA. Em 27 de março de 2019, já sob o Governo atual, portanto, este órgão exonerou o servidor em questão do cargo de Chefe do Centro de Operações Aéreas da Diretoria de Proteção Ambiental. Tudo isso foi precedido por discursos de campanha do Presidente bastante agressivos contra o trabalho dos órgãos ambientais, tendo dito, inclusive, que a “festa” de multas ambientais iria acabar em seu governo. O referido fiscal, por sua vez, declarou em entrevista não ter dúvidas de que “Bolsonaro incorporou discurso antiambiente a fim de levar a cabo uma vingança pessoal, que se consumou agora com meu afastamento”.[12]
Sabe-se que cargos em comissão e funções de confiança são de livre nomeação e exoneração pelo poder executivo, mas apesar da discricionariedade, o interesse público é a motivação determinante desses atos de poder. Não se pode nomear ou exonerar com base em razões estritamente pessoais e não republicanas, confundindo discricionariedade com arbitrariedade. A se comprovar que a motivação da exoneração foi de fato dissociada de qualquer critério técnico ou interesse público, o Presidente da República pode ter incorrido nos crimes previstos no art. 9º, 4, 5 e 7:
“Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
(…)
4 – expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
5 – infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
(…)
7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.”
Indicação de pessoa a cargo público em razão de parentesco pessoal
O Presidente Bolsonaro indicou seu filho, Eduardo Bolsonaro, atualmente Deputado Federal, para o cargo de Embaixador do Brasil nos EUA, se tornando o chefe da embaixada brasileira provavelmente mais importante do mundo (o “filé mignon” da representação diplomática brasileira). Dentre outras justificativas, ele declarou publicamente que está nas razões dessa indicação o parentesco filial, externando que pretende “beneficiar o filho sim” e que “se puder dar um filé mignon para o meu filho, eu dou”.[13]
Apesar de haver posicionamento do STF acerca de não configurar o nepotismo descrito na Súmula Vinculante 13[14] a nomeação de parentes quando estes já exercem cargo eletivo, a nomeação para qualquer cargo público, mesmo para os que o concurso não é exigível e a indicação é atribuição discricionária do chefe do poder executivo, deve guardar consonância com o interesse público. Embora não seja ilícito nomear um parente nessas condições, é imprescindível que este tenha as necessárias qualificações éticas, políticas e técnicas para o exercício daquele cargo. Não se afigura constitucional uma nomeação para cargo público apenas e tão somente pelo fato de o nomeado ter parentesco com o nomeante, não observando o princípio republicano e a impessoalidade que deve orientar todos os atos de um chefe da administração pública.
Aí é possível vislumbrar ato de nepotismo, o que configuraria delito previsto no art. 9º, 4, 5 e 7, o mesmo dispositivo referente a crimes contra a probidade na administração, transcrito no item anterior.
Impeachment já?
Obviamente que tudo o que tratei no presente texto, ressalto, são crimes comuns e de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República em tese, não uma conclusão definitiva. Todavia, há, como visto, vários atos presidenciais que podem fundamentar juridicamente um pedido de impeachment do Presidente Jair Bolsonaro.
No aspecto processual, por seu turno, é evidentemente necessária a estrita observância do devido processo legal no qual podem restar esclarecidas as circunstâncias de cada um dos atos e sua desconfiguração como crimes ou ainda a ocorrência de escusas legalmente aceitáveis para que o Presidente Bolsonaro eventualmente não venha a sofrer as penas de um processo de impeachment. Podem também, em suas análises da conjuntura política do país, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado Federal entenderem que, não obstante o Presidente tenha cometido um ou mais desses crimes, deva permanecer no cargo por que sua destituição seria politicamente mais inoportuna que sua permanência. As Casas do Congresso possuem legitimidade constitucional para fazer esse tipo de análise e deliberar nesse sentido, embora não possam fazer o inverso (condenar um presidente da República que não tenha cometido um crime passível de punição com o impedimento, p. ex.).
De todo modo, a conjunção da análise técnico-jurídica dos atos aqui destacados aliada a uma eventual vontade política do Congresso Nacional em levar adiante um processo de impeachment pode viabilizar um impedimento constitucional do atual Presidente da República, embora pessoalmente eu não vislumbre esse cenário político no futuro próximo.
Bruno Galindo é professor associado da Faculdade de Direito do Recife/Universidade Federal de Pernambuco e doutor em Direito pela UFPE/Universidade de Coimbra-Portugal.
Notas:
[2] GALINDO, Bruno. Impeachment à Luz do Constitucionalismo Contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2016.
[3] GALINDO, Bruno. Impeachment en Brasil Pos-Dilma: ¿Ulises Desatado por Hermes? El “Canto de las Sirenas” Hermenéutico-Constitucional. In: Revista Videre, v. 10, nº 19. Dourados: UFGD, pp. 385-418, 2018.
[4] TRIBE, Laurence. American Constitutional Law. 3ª ed. New York: New York Foundation Press, 2000, pp. 176-178. ACKERMAN, Bruce. We The People 2 – Transformations. Cambrige/Massachusets: Belknap Press of Harvard University Press, 2001, pp. 178ss. GALINDO, Bruno. Impeachment à Luz do Constitucionalismo Contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2016, p. 30.
[11] Recordando que a Lei é de 1950 e faz referência aos direitos previstos na Constituição de 1946, então vigente. Hoje esses direitos constam do art. 5º da Constituição de 1988.
[14] STF – Súmula Vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
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Sexta-feira, 2 de agosto de 2019
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CARTA DE LULA AO SALÃO DO LIVRO POLÍTICO

Divulgando...


Impedido de ir ao Salão do Livro Político, que começou nesta segunda-feira, em São Paulo, para o qual foi convidado desde o ano passado, Lula enviou a Ivana Jenkings, editora da Boitempo, uma carta, que foi lida na cerimônia de abertura da quinta edição do evento.
A carta é linda...

"Ler é um ato político. Não é por acaso que nossos adversários, ao mesmo tempo que tentam criminalizar a política e impedir toda e qualquer forma de ativismo, atacam com tanto ódio o saber e o conhecimento. Querem mais armas e menos livros. Mais jovens presos e abatidos por disparos de helicópteros, do que com acesso ao ensino público de qualidade. Disparam sua artilharia pesada contra a educação como um todo, e a universidade em especial. Agridem a ciência, estrangulam a pesquisa.

Ler é resistir. E nós resistimos nas trincheiras cavadas com tanta garra e tanto carinho por gente que nem Paulo Freire, Darcy Ribeiro, Anísio Teixeira e cada professora e cada professor anônimo deste país, que nossos adversários tentam inutilmente destruir. E nós resistimos, porque a vida nos ensinou, e porque aprendemos com nossos mestres.
Nossos adversários odeiam o fato de termos criado mais universidades e institutos tecnológicos do que todos os que governaram antes de nós. Distribuímos bolsas de estudo, garantimos acesso ao crédito estudantil e colocamos jovens negros e pobres no ensino superior como nunca antes na história. Criamos políticas públicas de acesso ao livro e à leitura e espalhamos bibliotecas pelo país afora.

A educação foi e será sempre a nossa maior riqueza e a nossa principal forma de resistência. É por isso que nossos adversários se surpreendem e se assustam quando uma juventude esclarecida enche as ruas em defesa da educação, lutando contra os retrocessos de um governo que tem o povo brasileiro como seu principal e mais temido inimigo.

Ler é ser livre. Estou há mais de um ano preso pelo “crime” de sonhar e trabalhar pela construção de um país onde um pai de família não fosse mais obrigado a escolher entre comprar um pão ou um caderno para seus filhos. Onde uma mãe de família não tivesse que partir um lápis no meio para que seus filhos pudessem estudar. Por esse “crime” estou preso, e, no entanto, mais livre do que nunca, graças aos livros e à leitura.

Nestes 13 meses de quase solidão – não fossem as visitas de parentes e amigos e o carinho da incansável vigília na porta do cárcere em Curitiba – tenho lido muitos livros. Cavalguei com Riobaldo e Diadorim pelas veredas do grande sertão de Guimarães Rosa. Cruzei o Atlântico em navio negreiro ao lado de Luísa Mahin, no extraordinário romance Um defeito de cor, de Ana Maria Gonçalves.

Navego nas águas da ficção, mas tenho, sobretudo, me dedicado aos livros dito políticos – com a ressalva de que se ler é um ato político, todo livro é político, seja ele de poesia, romance, contos, filosofia, sociologia, economia ou ciências políticas.

Mas é o livro propriamente político, razão de ser desse Salão, que quero saudar agora. É principalmente graças aos livros que, quando a justiça for restaurada neste país, sairei da prisão sabendo mais do que quando entrei.

Um abraço a todos e todas, e viva o livro!

Luiz Inácio Lula da Silva

terça-feira, 13 de agosto de 2019

FALAR MERDA PARA DESPISTAR: A ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO DE BOLSONARO!

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Toda semana tem no mínimo um absurdo novo vindo da ministra da família e direitos humanos, Damares, do Araújo das relações exteriores, de outros ministros ou do próprio Bolsonaro.
Um nega o aquecimento global, a outra fala que determinado desenho animado faz as crianças “virarem gays”, etc.
Bolsonaro, numa semana elogia torturador, na outra faz uma piada homofóbica, na outra diz que o filho merece ser embaixador porque sabe fritar hambúrguer.
E o que acontece? Passamos a semana toda criticando isso e dizendo o quanto isso é absurdo, etc. E com isso, o governo consegue impor a pauta que lhe interessa, uma pauta não política. Uma pauta da moral, dos costumes, que obviamente choca a maioria das pessoas que tem o mínimo de senso.
Enquanto isso, o que o governo faz sem que percebamos? Faz política de verdade! Aprova a reforma da previdência em segundo turno na câmara, põe em discussão no congresso uma “nova reforma trabalhista” para tirar mais direitos de nós, e vários outros absurdos, que quando vamos ver, já foi aprovado.
Nesse sentido, Bolsonaro têm sido inteligente. Sua estratégia de falar merda para despistar enquanto faz a política de verdade, tem funcionado muito bem. A maioria das pessoas ainda não percebeu que é estratégico.
Mas algo inteligente não poderia ter saído do governo Bolsonaro. É a mesma estratégia do Trump, que também tem funcionado por lá. Fala-se uma besteira, pauta-se a mídia e por consequência, nossa atenção enquanto faz a política mais impopular possível e nem nos damos conta.
Essa é a única função da Damares! Despistar. Ela é a palhaça do governo. Com a função de falar merda para despistar. E nós, inocentemente, caímos e ficamos criticando a Damares... Esqueçamos ela e as “falas polêmicas” do governo. Elas são parte da velha estratégia de despolitizar a política para se governar em prol das elites. Politizemos a política!

Por Vitor Fernandes
E hj com fazer cocô dia sim dia não  para ajudar a salvar o meio ambiente...
Ele se entregou... ele fala merda p despistar, para desfocar!

O Positivo e O Negativo

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ESTRATÉGIA DE BOLSONARO
Peter Pál Pelbart - filósofo, ensaísta, professor e tradutor húngaro residente no Brasil
“Eu acho tudo isso que está acontecendo positivo no macro, embora esteja sendo dificílimo no micro. Explico: todo esse ódio, toda essa ignorância, essa violência, isso tudo já existia ao nosso redor. Agora é como se tivessem tirado da gente a possibilidade de fingir que não viu. Caíram as máscaras. O Brasil é um país construído em bases violentas, mas que acreditou no mito do "brasileiro cordial". Um país que deu anistia a torturadores e fingiu que a ditadura nunca aconteceu. Que não fez reparação pela escravidão e fala que é miscigenado e não é racista. Nós fechamos muitas feridas históricas sem limpar e agora elas inflamaram. Estamos sendo obrigados a ver que o Brasil é violento, racista, machista e homofóbico. Somos obrigados a falar sobre a ditadura ou talvez passar por ela de novo. Estamos olhando para as bases em que foram construídas nossas famílias e dizendo “Essa violência acaba em mim. Eu não vou passar isso adiante.” Como todo processo de cura emocional, esse também envolve olhar pras nossas sombras e é doloroso, sim, mas é o trabalho que calhou à nossa geração.
 O lado positivo é que, agora que estamos todos fora dos armários, a gente acaba descobrindo alguns aliados inesperados. Percebemos que se há muito ódio, há ainda mais amor. Saber que não estamos sós e que somos muitos nos deixa mais fortes. Precisamos nos fortalecer, amores. Essa luta ela não é dos próximos 15 dias, é dos próximos 15 anos. Mais: é a luta das nossas vidas. Não cedam ao desespero. Não entrem na vibe da raiva. Não vai ser com raiva que vamos vencer a violência. E se preparem, tem muito chão pela frente."

AMAMOS NOSSAS AVÓS

Fantástico 11/08/19 - Isso a Globo Não Mostra; veja o 30º episódio

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Provocações sinceras

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Provocações – Marcos Trindade Rosário serpaj
Ontem à noite, após mais uma discussão estéril com um eleitor persistente do Bolsonaro, comecei a refletir sobre a incapacidade mútua que temos de entrar em entendimento, pois demonizar apenas e colocar a culpa no outro não parece ser uma boa forma de conseguir consenso, muito embora em casos assim seja bem possível que ele nunca venha a acontecer.
Perdido o meu sono, comecei a pensar na Maiêutica, técnica criada por um sábio da antiguidade que viveu há dois milênios e meio. Foi acusado e morto por seus concidadãos por “corromper a juventude do seu país”. Sócrates rejeitou a proposta de fuga, preferiu morrer serenamente a recusar obediência aos juízes iníquos, e é reconhecido como um dos maiores sábios da Humanidade, mas os seus verdugos foram relegados à lata de lixo da História. A Maiêutica, se bem me lembro, trabalha com a hipótese de que aquele que diz desconhecer no fundo sabe, o que pode ser conferido se o operador souber fazer as perguntas corretas. Não tenho a pretensão de saber fazê-las, mas não sou obrigado a não tentar.
Lembrei-me também de uma vinheta divulgada pela TV Futura, em tempos bem mais suaves, por meio da voz de Antônio Abujamra, aquele que fazia o programa “Provocações" e com a sua tonalidade forte e profunda citava Einstein: “Não são as respostas, mas as perguntas que movem o mundo...”
Assim eu faria as seguintes perguntas para ajudar o meu interlocutor parir o seu conhecimento. Sim, Maiêutica significa algo como dar à luz!
1) Eduardo Bolsonaro, filho do atual ocupante da cadeira de presidente da república, está para ser nomeado embaixador do Brasil em Washington, aguardando apenas que seja promulgada uma lei para burlar a Lei, uma vez que o mesmo nunca prestou concurso para estudar no Instituto Rio Branco, por dois anos, onde teria que assumir o “modesto” cargo de Segundo Secretário para depois ascender funcionalmente. O mesmo declara saber falar inglês e fazer hambúrgueres... Antigamente isso teria o nome de Nepotismo, mas agora que acabou a mamata que nome daríamos a essa aberração?
2) Antônio Mourão é filho do vice presidente, o General Mourão. Funcionário de carreira do BB ocupava até dezembro de 2018 um posto de gerência média na Direção Geral do Banco, em Brasília. Em janeiro deste ano foi promovido a Assessor Especial da Presidência, e agora em julho foi meteoricamente alçado ao posto de Vice-Presidente de Marketing, lembrando que o BB tem apenas um Presidente... Aí vai a pergunta: antigamente isso teria o nome de Nepotismo, mas agora que acabou a mamata que nome daríamos a esse absurdo?
3) Deltan Dallagnol, o garoto-prodígio de Curitiba, ingressou na carreira do Ministério Público por força de ação judicial proposta pelo papai, uma vez que não atendia às condições previstas para o exercício do cargo. Trabalhando arduamente com o juiz Moro infringiu os códigos legais por diversas vezes, sendo uma das mais graves o fornecimento de informações confidenciais da Petrobrás ao governo americano, sem a necessária autorização superior. O que se pensava ser uma ação atrabalhoada de uma criança incompetente mostrou-se uma trama sórdida, pois da multa de 8,5 bi de verdinhas aproximadamente 2.5 bi dessas mesmas verdinhas voltaram limpas e coradas para uma fundação esdrúxula que seria administrada sem controle algum pelo senhor... Deltan Dallagnol! Antigamente isso teria o nome de Lesa-Pátria ou Prevaricação, mas agora que a corrupção foi oficialmente extinta no Brasil que nome daríamos a esse conluio?
4) O excelentíssimo Sérgio Moro estreou nos jornais brasileiros com o Caso Banestado, que trouxe aos cofres públicos o prejuízo de cento e cinquenta milhões de reais, dos quais apenas dezessete milhões foram recuperados (valores de 1993, não atualizados, hoje seriam cerca de quinhentos e vinte milhões de reais). Os responsáveis, todos tucanos de alta plumagem, por fazerem parte da fauna nativa foram poupados do melindre, e apenas a arraia miúda pagou o pato. Bem, quando vazava ilegalmente conversas ilegais da presidente da república, pois um juiz de primeira instância não tem alçada para tal, alegava que “o povo tem o direito de saber o que fazem as autoridades”. Agora que um dos membros do grupo, provavelmente por medo do poder nazista conferido ao agora ministro, ou talvez por algum resquício de consciência, entregou arquivos devastadores ao The Intercept, Moro reclama da “invasão criminosa de celulares de procuradores”, celulares funcionais comprados com dinheiro público. Antigamente isso teria o nome de Quebra do Código de Ética da Magistratura e Hipocrisia, mas agora que acabou a mamata que nome daríamos a essa prática?
5) Uma pergunta a mais: como você acha que reagiriam o Congresso, a Mídia, o STF, as redes sociais e o povo em geral, se fossem descobertos trinta e nove quilos de cocaína pura em um avião da comitiva presidencial, com o agravante de ter o primeiro avião, que transportava o titular da presidência, desviado sua rota para não sofrer a mesma verificação? Proponho a múltipla escolha:
a) Pediriam Impeachment de forma imediata, por conta da gravidade do crime, que exporia o país ao ridículo frente aos seus pares;
b) Exigiriam que os dois aviões fossem desviados para as Filipinas;
c) Culpariam o sargento pastor traficante como único responsável por entrar em um avião que deveria ter máximo monitoramento de segurança com uma mala nada discreta contendo tamanha quantidade de entorpecentes;
d) Culpariam o SNI pelo crime, pedindo a cabeça do General responsável pelo órgão;
e) Passariam pano e minimizariam a ocorrência, por não ter a menor importância para o país.
Como disse, essas perguntas seriam feitas a uma determinada pessoa que vai ler esse texto e não responderá, por isso resolvi publicar de forma aberta, na ilusão de que algum internauta ainda não desiludido com o desgoverno do Bozo possa se manifestar.
Agradeceria aos amigos que gostarem se puderem compartilhar, pois como me recuso a pagar qualquer coisa ao Facebook para “impulsionar” o que posto, os algoritmos do Zuckerberg não vão permitir que o texto chegue a mais de cinquenta pessoas. Vamos lá, não custa, eu poderia estar roubando, matando, sequestrando ou pedindo votos para o PSL, mas estou humildemente escrevendo e pedindo a sua colaboração...
Que Deus nos acuda, e que esse pesadelo um dia termine!
Marcos Trindade.

O que seria escrito sobre a morte de Bolsonaro

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[18:26, 7/23/2019] SAULO: “Morre Jair Bolsonaro”. Historiador prevê o que seria escrito no dia.
O historiador Carlos D’Incao publicou um texto intitulado “Morre Jair Bolsonaro”
Num exercício de futurologia, ele mostra o que seria escrito no dia da morte de Bolsonaro:
"O político ultra-conservador Jair Bolsonaro (79 anos) morreu nesse domingo em sua residência em Orlando, no Estado da Flórida, vítima de um ataque cardíaco. Segundo seu filho Flávio Bolsonaro, por volta das 7:00h da manhã Jair acordou com fortes dores no peito e, logo após telefonar para um amigo médico, encontrou seu pai desacordado. Bolsonaro chegou no Medical Center por volta das 8:30h. Após várias tentativas de reanimá-lo ele veio a óbito às 9:10h.
Jair Bolsonaro foi deputado federal de 1991 até 2018, quando foi eleito presidente da República num processo eleitoral que ficou marcado por fraudes, manipulações e vários escândalos de corrupção.
Seu mandato presidencial foi caracterizado por várias medidas impopulares como a Reforma da Previdência (que seria revogada por plebiscito em 2023), privatizações de bancos e universidades além de várias medidas anti-ambientalistas.
Em 2022 Bolsonaro tentou – apesar de sua baixa popularidade – a reeleição, ficando em 5º lugar no pleito com apenas 3,2% de votos, a pior colocação de em segundo mandatário na História da Nova República.
ESCÂNDALOS E CONDENAÇÃO
Após a eleição de 2022, vencida por Luiz Inacio Lula da Silva (PT), uma nova Comissão da Verdade foi formada para apurar as amplas denúncias que envolviam uma operação judicial conhecida como Lava-Jato. Nela foram condenados vários políticos (incluindo o clã Bolsonaro), juízes, promotores e o ex-ministro Sérgio Moro que pediu asilo político aos EUA em 2023.
Os escândalos de corrupção também foram apurados através da chamada “CPI das Emendas” que comprovaram o elo entre a votação da Reforma da Previdência e benefícios ilegais e propinas recebidas pelos deputados e senadores por vários bancos nacionais e internacionais por meio da presidência da República.
Jair Bolsonaro foi condenado a 18 anos de prisão e, após a sua condenação em segunda instância – assim como o seu ex-ministro Sérgio Moro – pediu asilo político aos EUA onde morou até a sua morte.
ASSASSINATO DA VEREADORA MARIELLE FRANCO
Em 2024 foi a vez da condenação do clã Bolsonaro pelo envolvimento e obstrução da justiça no caso do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco. Ainda que não fossem diretamente responsáveis pelo mando do assassinato, vários milicianos recrutados por Queiroz (braço direito de seu filho Flávio) acabaram por envolver diretamente a família nesse caso, que teve repercussão internacional.
Seu filho, o ex-vereador Carlos Bolsonaro (hoje a famosa transsexual Gabi Bolsonaro) acabou sendo condenado a 5 anos de reclusão, cumprindo a pena em regime aberto. Os outros membros da família foram condenados a penas mais brandas, mas já haviam obtido asilo político nos EUA.
ÚLTIMOS ANOS
Nos últimos anos de vida Jair Bolsonaro militou a favor da causa monarquista no Brasil até ser diagnosticado como portador de uma demência cujo diagnóstico exato nunca foi revelado pela família.
Personagem pouco lembrado na atual sociedade brasileira, Jair Bolsonaro deixa 5 filhos e esposa. Detalhes sobre o enterro ainda não foram divulgados e não se sabe ainda se sua filha transsexual Gabi Bolsonaro comparecerá à cerimonia, depois de ter rompido as relações com o pai e irmãos em 2021 ao assumir sua homossexualidade e fundar o movimento “LGBT – Reaça”.
TUDO PASSA…
Tudo sempre passa… Essa notícia do futuro poderá ocorrer exatamente assim ou não… Mas Bolsonaro passará e o Brasil triunfará no final. Nosso destino não será definido pelo acaso, mas sim pela luta presente e a esperança de que venceremos, apesar de tudo.”
[18:26, 7/23/2019] SAULO: Abraços, baseados na futurologia!!! 🧙🏽‍♂

sexta-feira, 10 de maio de 2019

As falsidades sobre a reforma da Previdência de SINPRO DF


Governo e mídia usam fake news e terrorismo para convencer e intimidar população a aceitar reforma da Previdência
  • Jornalista: Maria Carla
  • 15 de abril de 2019
Está prevista para ser entregue, nesta terça-feira (9), o parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Marcelo Freitas (PSL-MG), sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 (reforma da Previdência). O parecer é favorável à PEC que visa a fazer profundas mudanças conceituais no Sistema de Seguridade Social, o qual é formado pela Saúde, Assistência e Previdência Social.
O governo federal atua com fake news para manter a população desinformada e até mesmo confusa sobre gastos e despesas da Previdência Social. Omitem todos as informações reais sobre o Sistema de Seguridade Social do qual a Previdência faz parte. Além de desinformar e confundir, tentam também aterrorizar as pessoas para que elas pensem que a Previdência está falida e que precisa de uma reforma que modifique sua concepção solidária entre gerações.
A mídia trabalha diariamente para convencer a população dessa reforma. Faz pressão de todo tipo e usa fake news para aliciar os(as) trabalhadores(as) a fim de que ele se compenetre de que será beneficiada com a PEC 06/2019. Outro terrorismo psicológico com a classe trabalhadora é dizer que, se a reforma não for materializada, não haverá recursos financeiros para aposentadoria no futuro e o desemprego irá aumentar.
Também ameaça os(as) brasileiros(as) ao dizer que as oscilações do dólar e da Bolsa de Valores estão diretamente ligadas à falta da reforma da Previdência. Insiste em convencer a classe trabalhadora de que, se não houver reforma da Previdência, o Brasil não voltará a se desenvolver.
Nada disso é verdade. A diretoria colegiada do Sinpro-DF alerta para o fato de que é justamente o contrário: não haverá aposentadoria para todos se a reforma de Bolsonaro for aprovada e informa que a reforma da Previdência não tem nada que ver com as oscilações do mercado financeiro e muito menos com as variáveis econômicas denominadas de “emprego” e “desemprego”.
“É importante as pessoas saberem que a mídia se esforça para asseguram aos banqueiros a reforma da Constituição para abocanhar os superávits da Seguridade Social. Não respeitam nada nem ninguém ao divulgarem falsas notícias e análises mentirosas com argumentos dissimulados para insuflar o terrorismo no país e as pessoas aceitarem a jogada do mercado financeiro de privatizar o direito social à previdência social pública”, alerta.
A diretoria lembra que a mídia atua agora, na reforma da Previdência, como agiu na reforma trabalhista, dizendo que se a reforma não fosse aprovada o desemprego iria aumentar e que, com a reforma trabalhista o mercado de trabalho voltaria a ofertar emprego aos brasileiros. As pessoas creram e o resultado é que a reforma trabalhista não gerou nenhum emprego e destruiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regredindo e piorando em mais de 100 anos as relações trabalhistas no Brasil.
Emprego e desemprego não tem nada que ver com a reforma da Previdência
Alexandre Sampaio Ferraz, economista, doutor em ciência política e técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) afirma que, diferentemente do anunciado pela mídia, sobretudo pela Rede Globo, o desemprego do Brasil não tem nada que ver com a reforma da Previdência.
Ele assegura que, ao contrário do que diz a mídia, a relação entre o desemprego em alta no Brasil e a necessidade de se fazer uma reforma da Previdência no Brasil é nulo. “Não tem relação entre a reforma da Previdência e o desemprego porque o país teve um crescimento brutal do emprego entre 2004 e 2014 em reforma da Previdência. A reforma feita em 2003 foi feita para combater privilégios, que foi importante. Emprego e desemprego não têm nada que ver com reforma da Previdência. Emprego e desemprego é uma variável macroeconômica e tem que ver com o crescimento ou com a crise econômica”, explica.
Reforma da Previdência não tem nada que ver com a crise econômica e com o desemprego
Ao contrário do que diz a mídia, a crise econômica, por sua vez, também não tem nada que ver com a reforma da Previdência. Uma parte da crise econômica tem que ver com a crise de confiança que levou à crise de investimentos no país, que tem que ver com alguns erros de política econômica com a crise do capitalismo desde 2008.
“Nossa crise econômica, em parte, é fruto de coisas como a Operação Lava Jato, o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. Ela é uma crise de confiança dos investidores. O país está à deriva, sem projeto e não é a reforma da Previdência, assim como não foi a reforma trabalhista, que vai gerar emprego no país”, afirma.
O economista diz que não é preciso fazer reforma da Previdência para resolver o problema do desemprego, mas alerta para o necessário monitoramento do Sistema de Seguridade Social e da Previdência.
Proposta de Bolsonaro para Previdência não corrige distorções e deprecia baixos salários
“O país deve sim se preocupar, no futuro, com a Previdência porque ela precisa de aperfeiçoamento constante. Se a situação demográfica do país muda, é preciso repensar a Previdência. Mas isso não justifica uma mudança profunda como esta proposta pela PEC 06/2019, de Jair Bolsonaro, que desmonta a Seguridade Social”, alerta o economista.
Ele lembra que foi justamente para adaptar a Previdência às novas realidades do país que o governo Lula fez uma reforma da Previdência importante, em 2003, e também foi por isso que o governo Dilma consolidou a reforma para os funcionários públicos da União em 2013. “Tudo feito sem mexer na concepção e nem ameaçar de desmonte o Sistema de Seguridade Social”.
Ferraz diz que “é preciso continuar pensando em modificações que busquem corrigir os problemas da Previdência que o país possa vir a ter. Mas isso não passa por nenhuma mudança do modelo previdenciário de repartição solidário que temos no Brasil. Isso passa pelo combate dos privilégios que, de fato, existem. Tem pessoas que aposentam com R$ 90 mil, R$ 40 mil”, denuncia o economista.
Ele esclarece que a atual proposta de reforma da Previdência não busca corrigir esse tipo de distorção. Ao contrário, busca depreciar o benefício do trabalhador que ganha salário mínimo e que esteja na faixa salarial entre R$ 1 mil, R$ 2 mil, R$ 8 mil, que não é o trabalhador privilegiado. Ele observa que, antes de o governo ilegítimo de Michel Temer executar a reforma trabalhista, políticos e empresários acusavam as leis que defendiam a classe trabalhadora de serem as responsáveis pelo desemprego.
Após a reforma, ficou provado que não eram as leis. Tanto é que nos governos Lula, com a CLT em pleno vigor, o desemprego caiu para 5,7% em relação ao governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que chegou a 12,2% no fim do governo, bem como em comparação ao governo ilegítimo de Temer, com 13,1%, e com o governo Bolsonaro, com 12,4% de desempregados no país em março de 2019.

A "ilusão" dos economistas liberais de SINPRO DF


Fiori: a impotência dos economistas liberais
  • Jornalista: Maria Carla
  • 11 de abril de 2019
A produção declina, o desemprego volta a crescer, os investimentos não voltarão tão cedo. Mas eles insistem na miragem “Reforma da Previdência” – como se quisessem voltar a Pinochet, aos banhos de sangue, ao fascismo de mercado.
“Quem diria que no começo do mandato de um governo liberal ele iria sancionar subsídios e discutir a retomada de proteções setoriais. Não é só a tarifa do leite, é a proteção de bens de capital”.
Marcos Lisboa, O Globo, 18/02/2019
Súbito, fez-se o consenso, e já não é mais possível tapar o sol com a peneira: no primeiro trimestre de 2019, a economia brasileira entrou em marcha forçada na direção do colapso. Em apenas três meses, o mercado reduziu quatro vezes seguidas seu prognóstico com relação ao crescimento do PIB de 2019, que caiu de 3% para 1.8%. E tudo indica que seguirá caindo, tanto que o próprio mercado reconhece que não haverá retomada dos investimentos neste ano, qualquer que seja a circunstância. Pelo Índice de Atividade Econômica do Banco Central (o IBC-BR), a economia brasileira recuou 0,41% no mês de janeiro, enquanto a produção industrial despencava 0,8% no mesmo mês, segundo o IBGE. No acumulado do trimestre, o preço da gasolina subiu 28,3% e, no mês de março, a produção de veículos caiu 6,4% com relação a fevereiro, enquanto a capacidade ociosa da indústria química chegou a 25%, e a da economia brasileira ronda os 40%. A taxa de desemprego subiu de 11,6% para 12,4%, e o número de desempregados chegou aos 13 milhões, com aumento de um milhão em apenas três meses, numa economia que já tem 27,9 milhões de subempregados, em uma sociedade que voltou a ter 21% da sua população abaixo da linha da pobreza. Por fim, as receitas federais e o otimismo dos empresários e da população vêm caindo de forma acelerada e contínua.
Tudo isto poderia ser apenas um soluço econômico, mas não é. Na década de 2011 a 2020, a taxa média esperada do crescimento anual da economia brasileira deverá ser de apenas 0,9%, segundo estudo publicado pelo IBRE, da Fundação Getúlio Vargas. Uma taxa média menor que a da década de 80, que foi de 1,6%, e por isso chamada de “década perdida”. Segundo esse mesmo estudo do IBRE/FGV, o crescimento médio desta década deverá ser o pior dos últimos 120 anos da história brasileira, implicando um empobrecimento anual dos brasileiros na ordem de 0,3% do PIB ao ano. E não há no momento a menor perspectiva de reversão deste quadro, com a taxa de investimento da economia brasileira girando em torno dos 15,5%, taxa muito inferior à do Chile ou do México, que está na casa dos 20%, e muitíssimo inferior à taxa de investimento de alguns sócios brasileiros do BRICS, como é o caso da China, que investiu 44,18% do PIB em 2018, ou mesmo da Índia, que investiu 31,4% no mesmo período, segundo dados do FMI.
Uma situação que fica ainda mais difícil para o Brasil, num momento em que o mercado mundial de bônus vem caindo, sobretudo no caso dos bônus do governo alemão e dos títulos do tesouro norte-americano, tornando os investidores internacionais cada vez mais reticentes, apesar do afrouxamento da política monetária do BCE e do FED. O economista Lawrence Summers, ex-secretário do Tesouro norte-americano, considera que a economia mundial está entrando num longo ciclo de “estagnação global”, enquanto outros economistas falam do descenso de mais um ciclo de Kondratiev, mas a consequência é a mesma: para sair do buraco nessa conjuntura internacional, o Brasil terá que contar com seus próprios recursos e estímulos, para poder crescer de maneira contínua, a taxas de 3 e 4%, em um período de pelo menos 5 a 10 anos. É a única forma de absorver a capacidade ociosa e eliminar o desemprego, retomando o caminho do crescimento indispensável para que uma economia “atrasada” ou “imatura” consiga vencer sua miséria, reduzir sua desigualdade social e participar, em igualdade de condições, da competição entre as nações pela riqueza mundial.
Para enfrentar esse desafio, os economistas liberais têm uma proposta simples e recorrente: reformar a Previdência, privatizar empresas estatais e fazer reformas institucionais que abram e desregulem os mercados. Com relação à proposta de privatização da Previdência, balanço recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) constata que dos 30 países que fizeram a mesma reforma, entre 1981 e 2014, 18 já voltaram atrás em decorrência do fracasso de seus novos sistemas de capitalização, iguais ao que está sendo proposto no Brasil. E a própria reforma chilena, que foi concebida pelo economista José Piñera, do grupo dos Chicago Boys, e depois imposta por decreto ditatorial do General Pinochet em 1981 (ou seja, oito anos depois do golpe militar de 1973), hoje vem sendo questionada de forma cada dia mais agressiva, por uma verdadeira massa de idosos, pobres ou miseráveis, frustrados com os resultados desastrosos do novo sistema.
De qualquer maneira, independentemente do seu custo social e do seu verdadeiro impacto fiscal, o que importa destacar é que a privatização da Previdência não tem, nem nunca teve, nenhuma conexão direta com a taxa de investimento da economia, e portanto também não tem nenhuma capacidade de induzir crescimento econômico. E tudo o que os economistas liberais dizem sobre este assunto envolve uma especulação mágica e psicológica sobre as “expectativas dos investidores”, que não tem nenhuma base teórica nem evidência empírica, inclusive porque os “investidores” já podem ter perdido sua “confiança” e seu “interesse” na “sobre-oferta” mundial de reformas da Previdência. Por outro lado, a privatização das demais empresas estatais só gera recursos do tipo once for all, e não garante nenhum tipo de investimento posterior dentro da economia brasileira.
O mesmo pode ser dito com relação às demais “reformas” de que falam os economistas liberais, visando desregular e abrir os mercados. Qualquer economista, de qualquer tendência teórica, sabe que nenhuma dessas reformas irá reacender, por si mesma, o “animal spirit” dos investidores, capaz de recolocar a economia brasileira na trilha do crescimento. Deste ponto de vista, é bom olhar para a experiência recente da Argentina de Mauricio Macri, que depois de três anos adotando políticas ortodoxas e reformas liberais – incluindo a reforma da Previdência – teve um crescimento negativo do PIB de 2,5% em 2018, e tem uma previsão de queda de 3,1% para 2019. Um resultado desastroso, que se soma a uma taxa de inflação que está na casa dos 47%, com um desemprego de 9,1 % e com 32% da população argentina situada abaixo da linha de pobreza.
Nada disso, entretanto, parece atingir ou afetar a inabalável crença dos economistas liberais, no cálculo utilitário do homo economicus, na existência de mercados abertos e desregulados, e na possibilidade de separar a economia capitalista do poder do Estado. É quase impossível para um economista liberal entender e aceitar que a economia envolve relações sociais de poder, e é parte de uma luta pela riqueza entre as grandes corporações e os grandes Estados nacionais. Os economistas liberais raciocinam como se estivessem no ponto zero da história, dentro de uma economia homogênea e com atores equipotentes quando, de fato, vivem numa sociedade que já é, de partida, desigual e heterogênea, envolvendo interesses econômicos e sociais excludentes e conflitivos. E tudo isto dentro de um sistema internacional em que os grandes Estados se valem de suas economias nacionais como instrumentos na sua luta pelo poder e a riqueza internacionais.
Dentro deste pensamento abstrato e irreal dos economistas liberais, é um grande passo teórico e um avanço realista a redescoberta da teoria estatal da moeda, de Georg Knapp, com o reconhecimento da relação indissolúvel entre o poder e a moeda – mesmo quando seja necessário acrescentar ao raciocínio de Knapp que a autonomia econômica dos Estados com relação ao manejo de suas próprias moedas também depende da sua posição dentro da hierarquia mundial do poder político e militar. Mas este já seria outro assunto e outra discussão.
Por isso voltemos ao ponto central do nosso argumento quanto à impotência da resposta dos economistas liberais frente ao desafio que o Brasil está enfrentando neste final da segunda década do século XXI. Do nosso ponto de vista, como já dissemos, os economistas liberais partem de premissas teóricas que desconhecem a complexidade do mundo real, nacional e internacional, e defendem um pacote de “reformas” que não leva em conta a heterogeneidade dos interesses e as hierarquias de poder que separam e contrapõem os capitais individuais e as classes sociais e, finalmente, propõem políticas e medidas que não foram concebidas para promover o crescimento acelerado de países “atrasados” ou “imaturos”. Isso talvez ajude a entender por que os empresários e economistas liberais sejam sempre os primeiros a ser chamados, mas sejam também os primeiros a ser dispensados pelos governos brasileiros que nasceram dos golpes militares – de 24 de outubro 1930, de 19 de novembro de 1937, de 29 de outubro de 1945, de 24 de agosto de 1954 e de 31 março de 1964.
No sentido inverso, talvez também sejam essas mesmas recorrências históricas do passado que expliquem a paradoxal admiração contemporânea de alguns economistas liberais brasileiros pelo Sr. Augusto Pinochet, a figura por excelência de governante violento, ignorante e corrupto, que se dedicou durante 15 anos à eliminação física de seus adversários e de toda a atividade política dissidente do seu país. Um verdadeiro “banho de sangue” que permitiu, em última instância, que os Chicago Boys chilenos pudessem impor ditatorialmente suas políticas e reformas, por cima de 3 mil pessoas mortas e mais 20 mil chilenos torturados, em nome do regime que outro economista norte-americano, Paul Samuelson, chamou de “fascismo de mercado”.
Artigo de José Luís Fiori | Imagem: Salvador Dalí,O sono (1937) | Fonte: Outras Palavras